Rotulagem de alimentos: a importância dos dados nutricionais e demais dizeres obrigatórios

Bianca Martins - Engenheira de Alimentos e Engenheira de Segurança do Trabalho

8/20/20231 min read

A rotulagem de alimentos no Brasil segue os conceitos fixados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que busca, em suma, a correta comunicação ao consumidor sobre os produtos que este adquire e consome. Em vista disso, os fabricantes necessitam seguir diretrizes bem regulamentadas, garantindo a clareza e veracidade das informações presentes nestes produtos.

Os consumidores, por outro lado, demonstram cada vez mais o interesse pela transparência dessas informações, com uma busca crescente por alimentos saudáveis e com um menor impacto no meio ambiente. As tendências de consumo não só favorecem as mudanças de legislação como abrem caminho para nichos de mercado serem explorados, beneficiando ambos os lados dessa balança.

Buscando aprimorar este contexto entra em vigor em nove de outubro de 2023, de forma semi integral, a nova lei de rotulagem, IN 75 e RDC 429/2020. A inovação desta mudança está em sinalizar alimentos com altas concentrações de sódio, açúcar adicionado e gordura saturada, além da coluna de 100g, proporcionando uma fácil comparação nutricional em alimentos semelhantes pelo consumidor. Também, a tabela trará a facilidade de auxiliar o consumidor a identificar o rendimento das embalagens de alimentos e bebidas, adicionando o número de porções por embalagem em seu cabeçalho.